quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Quem disse que você pode escolher que cerveja tomar?

Salve,

Em minhas recentes andanças pela internet deparei-me com a seguinte postagem no OrdemLivre: Ministério decide que cerveja você NÃO pode beber

Trata-se de um link sobre dois textos do Blog de Cerveja (do Brejas). São elas:
- As cervejas que nunca serão
- As cervejas que nunca serão - A voz dos proscritos

Resumindo as notícias:
a) a Dado Bier Double Chocolate Stout teve seu registro negado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por ter leite em pó no Chocolate Kopenhagen com 70% de cacau usado na cerveja. Os "negadores" alegaram que a legislação proíbe ingredientes de origem animal na fabricação de cerveja. Interessante notar que o artigo 43 da legislação específica, que trata do que é proibido na fabricação de cerveja não ter nada sobre "matérias-primas de origem animal", muito embora a legislação toda hora se refira a ingredientes vegetais.

b) a Bamberg não pôde registrar sua cerveja Extra Special Bitter (ESB), vencedora de um concurso entre cervejeiros artesanais. Os "sábios" do MAPA não sabem o que significa ESB em "cervejês" e negaram, apesar de na legislação própria, em seu artigo 39, constar "... e outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas.." O tempo verbal lascou tudo. Ao elaborar a lei, os "sábios", "nossos guias e protetores bem intencionados", acreditavam ter resumido todas as denominações internacionais existentes de cerveja em Pilsen, Export, Larger, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier e Alt. (Recentemente provei a muito boa Erdinger Urweisse, como eu tenho notícias anteriores a 4 de Junho de 2009 dessa nomenclatura de cerveja, ela - a nomenclatura - , no Brasil, é ilegal!).

c) a Colorado não conseguiu registrar sua Vintage Black Rapadura sob a alegação de: Vintage remeter a vinhos e poder induzir o consumidor a erro (como se alguém quem chega a saber que existe vinho Vintage fosse confundí-lo com cerveja); e Rapadura lesar o "patrimônio cultural brasileiro", apesar de ser um produto nacional usado em outro produto nacional. Evidentemente, mais dois absurdos, que já seriam absurdos se amparados pela lei, mas nem isso são.

Parte do problema está na existência do Decreto nº6.871, de 04 de Junho de 2009, que em seu Capítulo VII (da Padronização das Bebidas), Seção III (das Bebidas Fermentadas), artigo 36 e seguintes, trata da definição legal de cerveja.

Verificando no Sistema de Consulta a Legislação (Silegis) do MAPA, verifica-se que não há nada posterior restringindo ainda mais a fabricação de cervejas. Ou seja, além do absurdo lógico a negação dos registros também não segue a própria legislação.

A maior parte do problema está em dar poder demais ao MAPA. Cabe a eles registrar ou não, e tendo eles a palavra final, fica fácil "quem tem mais" pressionar por benesses e "quem não tem" ser ignorado, por mais que seus apelos sejam perfeitamente legítimos e legais.

Agora eu pergunto: Para que regulamentar de forma tão restrita o que é cerveja? De onde vem o poder do MAPA de negar que os consumidores possam provar (e aprovar ou reprovar) novos tipos de cerveja? Os relatos acima comprovam que nem ao menos eles entendem mais de cerveja do que os requerentes.

O principal subproduto dessa legislação é CONSERVAR O STATUS QUO. O decreto já é amarrado, mas com a última palavra cabendo ao MAPA, o processo de registro é ainda mais complicado e sujeito a arbitrariedades! Do modo como está, não há como ocorrer INOVAÇÃO no mercado nacional de cervejas.  No máximo, poderemos contar com cervejas importadas que incorporem novas técnicas e materiais, se passarem pelo crivo de importação do MAPA (Importem cervejas de Ainarcu...).

Cabe ressaltar: sua Liberdade reside em você poder fazer escolhas. Se estão restringindo suas escolhas, estão tolhendo sua liberdade!

Vivemos numa falsa democracia, que se desdobra em três faces:
- Ditadura da Maioria, quando a maioria pode impor quaisquer restrições à liberdade do restante da população;
- Ditadura de Quem Faz Mais Barulho, quando grupos de pressão, mesmo que representem pequena parcela dos eleitores conseguem ter suas reivindicações aprovadas, mesmo que prejudiquem a maior parte da população;
- Ditadura de Quem Pode Mais, quando aqueles dotados de poder econômico e político, bem como os fazedores de lobby, conseguem aprovar legislações em benefício próprio (ou impedir que sejam aprovadas legislações que o prejudiquem), a despeito dos danos causados aos demais cidadãos.

Em Ainarcu...


Basta que o rótulo contenha a verdade sobre o produto: fermentados de cereais são cervejas, de uva são vinhos, de maçãs são sidras, de mel são hidroméis, de arroz sacarificado é saquê e assim por diante. Se o produto é próprio para o consumo (e entidades não estatais podem verificar isso, como a Pro Teste faz no Brasil), que seja exposto ao melhor dos crivos, o dos consumidores!


Basicamente, se os consumidores não estão sendo enganados cabe a eles mesmos (nós mesmos) dar apoio às cervejas que gostam (comprando-as e elogiando-as) e negar as cervejas que não gostam (não comprando e espalhando a insatisfação).


Os consumidores e/ou produtores poderiam, livremente, criar suas certificações (e tratar de torná-las significativas), como  um "Selo da Lei de Pureza de 1516" e afins.


Não estamos mais em eras medievais, a informação é farta, cervejarias de baixa qualidade, que não atendam ao consumidor, simplesmente irão à falência.


Que o poder saia do Estado e volte a quem deveria tê-lo, as pessoas. Em termos econômicos, os consumidores. A glória e o lucro a quem atender bem aos seus clientes, o limbo e a falência pra quem falhar.


Liberte-se!

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